Wellington Malta |
Que o Brasil tem um numero excessivo de leis, todo mundo sabe, não precisa ser advogado.Infelizmente boa parte delas não chegam ao conhecimento do público, as razões não se conhece. Escolhi 2 delas , e garanto que a maioria dos motoristas desconhece. Vejam abaixo.
LEI No. 8.115 de 30 de Novembro de 1985 – Artigo 4
Parágrafo 6 – A dispensa do pagamento do imposto, (IPVA) na hipótese dos parágrafos 4 e 5 ( veiculo roubado ou furtado) no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do numero de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
Parágrafo 7 – Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato imediatamente e por escrito a Fiscalização de Tributos Estaduais.
Isto que dizer que, você tem direito a receber de volta o IPVA que pagou referente os meses em que não usou seu veículo por causa de roubo ou furto, e se tiver imposto a pagar no período em que ficou sem o carro, você está desobrigado de paga-lo. Mesmo que o seguro tenha pago seu carro em caso de roubo ou furto, exija seu imposto de volta, é um direito sagrado seu.
ARTIGO 281 DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO:
Parágrafo Único – O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
Inciso II – Se no prazo máximo de 60 dias não for expedida a notificação de autuação.
Por sua vez, a lei 9.602 de 21/1/1998, reduziu o prazo para expedição da notificação para 30 Dias.
Trocando em miúdos, a lei manda que o órgão de transito autuador, expeça a notificação de autuação da infração em no máximo 30 dias após o cometimento da infração, se passar 1 dia ela está prescrita, e não custa lembrar que prescrito é fato extinto, sem nenhuma forca legal.
Portanto, fique de olho quando receber uma notificação de multa na sua casa, observe bem a data da infração, e a data que foi postada no correio, se estiver fora do prazo que a lei manda, recorra. O processo é simples, você tem um prazo de 30 dias após o recebimento para apresentar defesa prévia perante a Junta de Apelação e Recursos de Infração mais conhecidas como JARI, que tem em todos os órgãos de transito do Brasil.
Lembro também que o motorista não é obrigado a pagar multas em processo de defesa prévia, ou seja sob judice, , quando do licenciamento do veículo, alguns Detrans do país andaram cobrando abusivamente as multas, e as devolviam em caso de julgamento favorável ao motorista, mas a Justica corrigiu este abuso.
É isso aí, faca valer o seu direito como cidadão.
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