Giovanna Riato, AB
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Na terça-feira, 31, foi publicada no Diário Oficial da União a lista das montadoras isentas de pagar o IPI majorado em 30 pontos porcentuais, determinado pelo Decreto 7567. Todas as empresas filiadas à Anfavea, associação dos fabricantes de veículos, obtiveram o desconto, com exceção da Mahindra Bramont, que produz na Zona Franca de Manaus (AM) sob um regime diferenciado.
Veja aqui a publicação da portaria do Ministério do Desenvolvimento (MDIC) no Diário Oficial da União
As empresas habilitadas para comercializar veículos produzidos em países do Mercosul ou no México sem o adicional na alíquota do IPI são Agrale, Caoa (Hyundai), Fiat, Ford, General Motors, Honda, International, Iveco, MAN, Mercedes-Benz, MMC (Mitsubishi), Nissan, PSA Peugeot Citroën, Renault, Scania, Toyota, Volkswagen e Volvo.
A lista destaca as empresas que, na apuração do MDIC, cumprem as exigências para que os produtos não sejam sobretaxados. A primeira delas é a fabricação de veículos com mais de 65% de conteúdo regional (CR), calculado como proporção das importações de pelas sobre o faturamento líquido. Além disso, é necessário investir, no mínimo, 0,5% do faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento de produtos e processos, e executar no Brasil ao menos seis de 11 processos industriais descritos no decreto.
A habilitação definitiva foi concedida a 18 fabricantes instalados no Brasil. A lista inclui até mesmo a Caoa, que monta em Anápolis (GO) veículos da Hyundai com alto índice de componentes importados. As montadoras que figuram na lista têm certificação para pagar o imposto reduzido. O decreto, porém, destaca que as empresas estão sujeitas à verificação do cumprimento das exigências e também ao cancelamento da habilitação a qualquer tempo.
O Decreto 7567, de 15 de setembro de 2011, foi o primeiro a determinar o aumento da alíquota do IPI para os veículos fabricados no Brasil que não cumprem os critérios de nacionalização e importados de fora do Mercosul e México. Inicialmente o governo concedeu habilitação provisória de 45 dias para que as fabricantes locais comercializassem os veículos com o IPI reduzido. Nesse período, as montadoras deveriam apresentar documentos para obter a habilitação definitiva. O material seria avaliado pelo MDIC.
Em 10 de novembro do ano passado o decreto 7604 alterou a data limite de envio dos documentos para 16 de janeiro de 2012 e estendeu a validade da habilitação provisória para 1º de fevereiro. A publicação foi feita para adaptar a legislação ao prazo de 90 dias para início da cobrança do IPI maior, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Também fechou uma brecha do primeiro decreto, não permitindo que as montadoras ou importadoras trouxessem do México veículos de marcas diferentes das produzidas aqui.
IMPORTADORES
A publicação da portaria ainda não esclarece se um regime especial será oferecido para as empresas que planejam iniciar a produção no Brasil nos próximos anos. JAC Motors, BMW e Land Rover congelaram os projetos de construção de fábricas locais e aguardam uma possível flexibilização do governo quanto ao prazo para que atinjam o índice mínimo de 65% de conteúdo regional.
Em dezembro do ano passado, a Abeiva, associação dos importadores de veículos sem fábrica no Brasil, enviou ao governo a proposta de fixação de cota de importação. Dessa forma, os associados da entidade poderiam trazer até 200 mil carros do exterior anualmente sem o pagamento do adicional de IPI. A organização afirma não ter obtido resposta para o pedido.
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