AGENCIA AUTODATA
E que os 35% valerão, agora, somente a partir de março de 2013. Saltando para 40% a partir de março de 2016.O que significa dizer que as fabricantes ganharam um ano para elevar seus índices de nacionalização em 5 pontos porcentuais ante o que já praticavam, nos dois países. Não há qualquer obrigação de fazê-lo antes disso.O texto afirma ainda que de 19 de março de 2015 a 18 de março de 2016, os dois países examinarão a possibilidade de aumentar o índice para 45%.E não é só. Além de não obrigar ao aumento do índice de nacionalização imediato, o texto ainda trouxe uma inesperada brecha para redução deste – algo que também não foi sequer comentado por nenhum dos dois governos até então.
O artigo sexto do Decreto diz que "um produto automotivo novo que conste nas alíneas a) e b) do Artigo 1° do Apêndice II [ou seja, automóveis e comerciais leves] será considerado originário quando, como resultado de um processo produtivo realizado integralmente no território de qualquer uma das Partes, o ICR for, desde seu lançamento comercial, de pelo menos 20% em cada um dos dois primeiros anos. No terceiro ano, será aplicado o ICR vigente previsto no Artigo 5° deste Protocolo".
Isso significa que um veículo leve lançado no México neste abril, por exemplo, poderá ser exportado ao Brasil até abril de 2014 com índice de nacionalização mínimo, de apenas 20% – ou dez pontos porcentuais abaixo do que era estabelecido antes do próprio redesenho do ACE 55. E, apenas depois deste prazo, vai a 35%.
O mesmo raciocínio vale para modelos lançados a partir de agora no mercado brasileiro e que também terão o México como um dos destinos.
Na prática, portanto, o novo ACE 55 apenas e tão somente limitará o comércio bilateral, ajudando a balança comercial brasileira graças às cotas. Quanto ao índice de nacionalização, que o governo nacional queria ver elevado, na prática muito pouco ou nada acontecerá, pelo menos nos próximos anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário