O Inmetro dá continuidade ao Programa de Certificação Compulsória de Componentes Automotivos e publica, no Diário Oficial, a portaria 301, que estabelece os requisitos mínimos de segurança para peças e acessórios automotivos. Fabricantes e importadores terão até janeiro de 2013 para se adequar às novas normas. Já o comércio terá até julho de 2014 para disponibilizar no varejo os itens em conformidade.
O grande potencial de risco de acidentes, por conta de não atendimento aos requisitos mínimos de segurança, foi o principal motivo para que o Inmetro decidisse por iniciar um programa para avaliar a qualidade das autopeças. Na decisão pesou também um pedido do Sindicato Nacional da Indústria de Componentes para Veículos Automotores (Sindipeças), representante legítimo dos fabricantes de autopeças no País, que demonstrava preocupação com a qualidade de alguns artigos encontrados no mercado. A obrigatoriedade deverá inibir o comércio ilegal de peças e acessórios falsificados.
A portaria contempla sete componentes automotivos: amortecedores da suspensão, bombas elétricas de combustível para motores do ciclo otto, buzinas ou equipamentos similares utilizados em veículos rodoviários automotores, pistões de liga leve de alumínio, pinos e anéis de trava (retenção), aneis de pistão, bronzinas, e lâmpadas para veículos automotivos, destinados ao mercado de reposição. Vidros de segurança de para-brisas (temperado e laminado), pneus e rodas automotivas já são produtos regulamentados.
“O objetivo é tornar obrigatório o atendimento a requisitos mínimos de segurança para as autopeças usadas no mercado de reposição, já que as utilizadas nos veículos novos são submetidas a um processo de qualificação dos fornecedores, feito pelas montadoras”, diz Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro.
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