sábado, 7 de abril de 2012

Regime automotivo: novo índice de nacionalização será de 55%






Redação AB, com Agência Estado 

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O decreto que regulamenta o novo regime automotivo deve ser publicado até a próxima semana, de acordo com a Receita Federal. A regulamentação trará, entre outros detalhamentos, o porcentual mínimo de nacionalização que passará a ser exigido das montadoras, a partir de janeiro de 2013, para efeito da isenção da sobretaxação de 30 pontos porcentuais IPI. “O índice vai ser calibrado para anular os 30 pontos se a empresa tiver 55% de conteúdo regional”, afirmou João Hamilton Rech, coordenador de tributos sobre a produção da Receita.O índice é inferior ao de 65% definido desde setembro passado pelo Decreto 7567 e que vale até o fim deste ano. A diferença está na mudança do cálculo, que passará a ser feito somente sobre o custo dos insumos e componentes usados na produção dos veículos (leia aqui) – hoje a fórmula leva em conta o faturamento total da empresa, que inclui custos administrativos e salários. Na prática, os 55% exigidos equivalem a algo como 75% pelo formato atual. 

Segundo Rech, as despesas com componentes e insumos nacionais vão gerar créditos de IPI que serão abatidos “já na nota fiscal” do imposto que deveria ser recolhido na venda. Ele lembrou que, além dos 30 pontos, há o benefício de abater mais 2 pontos de IPI com base em despesas com pesquisa e engenharia.A Receita lembrou ainda que, embora o regime só entre em vigor em 2013, com revogação do regime atual, que acaba em dezembro de 2012, as medidas relativas à habilitação das montadoras já estão valendo. “Precisamos que as empresas façam a habilitação ainda em 2012”, afirmou Rech. 


COTAS DE IMPORTAÇÃO
As empresas que ainda não produzem no País também poderão gerar crédito tributário sobre uma cota de importação. A montadora que se habilitar junto ao governo, com base em um projeto de instalação no Brasil, durante o período de construção da linha de produção pode acumular o crédito limitado a 50% da sua previsão de produção. “Se a empresa vai fabricar 100 mil veículos por ano, por exemplo, vai poder importar metade dessa previsão anual (50 mil unidades) gerando o crédito”, explicou Rech. Ele lembrou que, enquanto a fábrica está sendo construída, a empresa não poderá usar o crédito. Só irá utilizar posteriormente, nos veículos já fabricados no Brasil. 

MEDIDA PROVISÓRIA
Na quarta-feira, 4, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 563 (leia aqui), que nos seus artigos 31 a 33 trata do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores, batizado pelo governo de Inovar-Auto. A MP oficializa as medidas anunciadas no dia anterior (leia aqui), mas o detalhamento das regras de habilitação para receber os incentivos fiscais do Inovar-Auto será feito por meio do decreto esperado para a semana que vem. 

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