Com o objetivo de fornecer informações de desempenho dos
pneus aos consumidores na hora da compra, o Inmetro, por meio do Programa
Brasileiro de Etiquetagem (PBE), estabeleceu critérios que devem constar obrigatoriamente
em todos os pneus produzidos e importados no Brasil a partir do dia 29 de
outubro de 2016.
De acordo com a portaria 544/12 do Inmetro, as
informações que estarão na etiqueta nacional de conservação de energia (ENCE) serão
a resistência ao rolamento, aderência em pista molhada e ruído externo. A
etiqueta estará localizada na banda de rodagem dos pneus radiais para
automóveis, pick-ups, SUVs, vans e camionetes, além dos pneus radiais para
caminhões e ônibus.
“Esses critérios foram escolhidos por estarem
relacionados aos impactos ao meio ambiente (resistência ao rolamento, que
interfere no consumo de combustível, e a emissão de ruído) e à segurança
veicular (aderência em pista molhada)”, comenta Concheta Feliciano, diretora de
Marketing da Bridgestone do Brasil.
Como ler a nova etiqueta?
Resistência ao rolamento
Está diretamente relacionada à eficiência energética, uma
vez que mede a energia absorvida quando o pneu está rodando. Com isso, quanto
menor for a resistência ao rodar, menor será o consumo de combustível e, consequentemente,
menor será o impacto ao meio ambiente (emissão de CO²).
Na etiqueta, os pneus serão classificados em até seis níveis,
sendo A o mais eficiente e F aquele menos eficiente.
Aderência em pista molhada É um indicador do desempenho
que fornece informações ao consumidor a respeito da aderência do pneu em pistas
molhadas. As escalas de desempenho serão de “A” (melhor desempenho) até E para
veículos de passeio e pesados.
Essa classificação impacta na distância percorrida pelo
veículo em pista molhada após a frenagem.
Ruído externo
Este critério indica o nível do ruído produzido pelos
pneus em decibéis (dB) e, consequentemente, o impacto no meio ambiente (menos
poluição sonora). Este critério deve ter como limite máximo até: 75 dB para
pneus de veículos de passeio, 77 dB para pneus de veículos comerciais leves e
78 dB para pneus de caminhões e ônibus.
A portaria 544 do Inmetro não se aplica para pneus
reformados, pneus de bicicletas, pneus para uso exclusivo em veículos
agrícolas, pneus destinados a veículos de competições, militares, industriais e
a empilhadeiras. Além disso, os pneus de motocicletas, motonetas, ciclomotores,
veículos de coleção, pneus diagonais, off road, pneus para uso exclusivamente
temporário e pneus destinados a veículos comerciais e rebocados do tipo radial,
projetados para uso misto, apenas no eixo de tração estão amparados pela portaria
544. Esses modelos foram excluídos dos ensaios de desempenho e, por
consequência, não terão etiquetas.
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