O Líder Share, programa inteligente de
compartilhamento de horas de voo nas aeronaves, acaba de ser incrementado.
Agora, o Hondajet, jato leve executivo mais avançado do
mundo, faz parte do leque de opções disponíveis a quem adquire uma das cotas.
“Unimos a eficiência de um produto que já chega ao mercado brasileiro com
qualidade reconhecida a um programa que tem crescido e oferece o melhor
custo-benefício do mercado,” afirma o diretor de vendas da Líder Aviação, Philipe
Figueiredo.
Ele destaca que o Líder Share tem conquistado adeptos
entre operadores intermediários, que estão entre o fretamento e a compra da
aeronave. No Líder Share, é possível aderir a uma cota por um buy in (taxa de entrada), que varia de acordo
com o modelo escolhido.
Com relação ao HondaJet, a aeronave se destaca em
performance, conforto, qualidade e eficiência. O jato é o mais rápido, que voa
a maior altitude, o mais silencioso e com a melhor eficiência em consumo de
combustível na sua categoria.
A lógica do programa é simples: o usuário que contrata o
serviço tem um avião ou helicóptero à disposição, e tem direito a uma
determinada quantidade de horas de voo. Além da taxa de entrada, proporcional à
duração do contrato, os demais custos – como tripulação, seguro, hangaragem,
entre outros – passam a ser rateados, reduzindo, assim, as despesas.
Outro diferencial do programa é que o cliente não compra
uma parte da aeronave, mas um direito de uso do aparelho. Dessa forma, ele sabe
exatamente quanto vai gastar e tem total previsibilidade do fluxo de caixa. O
cotista pode optar por contratos de um a cinco anos e a entrada é imediata, ou
seja, o cliente não precisa aguardar outros cotistas para começar a voar.
Segurança na operação
O Líder Share também oferece a segurança como
diferencial. O programa tem a Líder como uma das cotistas e operadora de todas
as aeronaves. Desta forma, a empresa torna-se responsável pelo gerenciamento e
operação dos equipamentos. O Líder Share é o único programa do mercado que
segue as regras das empresas de táxi aéreo (RBAC 135), por isso, está submetido
a uma legislação mais rigorosa que a de operador privado (RBHA 91).
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