Você sabia que a troca das
lâmpadas halógenas originais do automóvel pela tecnologia LED é permitida? Essa
possibilidade é garantida pela resolução 227 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) e proprietário do veículo deve seguir algumas determinações.
Para as lâmpadas de farol, seja alto, baixo ou
neblina, é necessário fazer mudança no documento do veículo, onde constará a
alteração do tipo de iluminação usada. Isso é necessário pois o Contran
considera a troca para o LED como uma mudança na tecnologia do veículo e a
alteração deve constar na documentação do veículo.
O processo de mudança do documento é feito no
Detran e visa garantir que a lâmpada de LED obedeça aos critérios das lâmpadas
originais, ou seja, que ela
ilumine a via sem ofuscar os outros motoristas, por
exemplo. Nesse momento a diferença de qualidade entre as lâmpadas de LED é
visível, a lâmpada da Philips foi desenvolvida para iluminar muito mais, porém
somente dentro da área permitida, o que aumenta a visibilidade do motorista sem
ofuscar quem vem no sentido contrário.
Alterações
no carro - Apesar de
simples, a mudança para as lâmpadas de LED deve ser feita por um profissional
habilitado. É preciso checar a regulagem dos faróis para alinhar de forma
correta a emissão de luz de acordo com o que é previsto na lei. O serviço é
fácil e pode ser feito em oficinas ou autoelétricas.
De olho nas
exceções - Nem todo carro
pode ter seu sistema de iluminação modificado devido a algumas restrições
eletrônicas e de encaixe para poucos modelos no mercado. Por isso, antes de
sair trocando as lâmpadas, é necessário verificar a compatibilidade e observar
se o tipo de LED é o mesmo da lâmpada original do veículo.
A Philips, por sua vez, traz uma ampla linha de
lâmpadas para atender ao maior número de aplicações. A lâmpada de farol, que
serve para alto ou baixo,
é compatível com os modelos H1, H4, H7, HB3 e HB4 das
halógenas convencionais. A de neblina substitui as H8, H11 e H16. Mesmo para o
interior ou sinalização do veículo há modelos específicos. As lâmpadas de sinalização
e luz interna em LED substituem aplicações como P21, PY21, P21/5, Torpedo 30mm,
38mm e 43mm, W5W e W21/5W, para luz de teto, porta-luvas, pisca frontal e
traseiro, luz de ré, lanterna frontal e traseira, freio, farol de neblina
traseiro e luz de placa. E é importante observar que uma lâmpada projetada para
neblina, por exemplo, não deve ser usada para o farol alto ou baixo, e
vice-versa.
As lâmpadas de LED Philips para automóveis têm
garantia de três anos para defeitos de fabricação e possuem 160% mais
luminosidade. Com design robusto, que aumenta a resistência, também são
protegidas contra agentes externos como água, poeira e vibrações.
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