terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Nota do Contran sobre o uso do simulador veicular


O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) fixou um prazo até 30 de junho para os Centros de Formação de Condutores promoverem as adequações necessárias para implantar o Simulador de Direção Veicular na nova estrutura curricular para formação do candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), categoria “B”.  A decisão foi tomada na reunião mensal do Contran realizada nesta terça-feira (11/02) e será publicada amanhã (12/02) no Diário Oficial da União.

A resolução 444/13, que torna obrigatório o uso do simulador, continua em vigência desde janeiro deste ano e já está sendo adotada em alguns estados como São Paulo, Rio Grande do Sul e Acre. Esta resolução foi prorrogada em 30 de junho de 2013 para permitir o credenciamento de novas empresas fabricantes de simuladores. Atualmente, quatro empresas estão homologadas no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Os conselheiros avaliaram a necessidade de dar um novo prazo às autoescolas depois de apreciar o relatório das visitas técnicas realizadas pelo Denatran aos estados. Na avaliação dos técnicos, ainda é preciso adequar às normas técnicas para atender às peculiaridades regionais, disponibilidade de internet, criação de unidades itinerantes ou móveis e criação de centros de simuladores compartilhados pelos Centros de Formação de Condutores.  


O Denatran continuará realizando visitas técnicas aos estados para avaliar os problemas regionais e encaminhá-los ao Contran para tomar as providências necessárias para que não haja prejuízo ao usuário.   

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